Alienação parental: Impactos emocionais e medidas legais para proteger os filhos
A alienação parental, é um tema complexo
dentro do âmbito do direito de família, devido aos impactos emocionais que
podem ser desencadeados na relação familiar. Basicamente, a alienação parental é a separação da criança ou
adolescente, dos pais, ou responsável por eles.
A
Lei n.12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, estabelece que,
qualquer alteração na formação psicológica, motivada, por um dos pais, ou
tutor, pode caracterizar prática de alienação, porque há entendimentos que a
alienação parental é utilizada como forma de induzir a criança a criar um
determinado sentimento ou resistência por umas das partes envolvidas na relação
familiar.
Crescemos
tendo como referência nossa família, seja nos costumes, crenças, dentre outras
coisas, que ao longo do tempo vai nos moldando. Quando ocorre a alienação
parental, essa relação pode ser intensificada em diversas situações, o que
afeta não somente a relação familiar, mas também o desenvolvimento da criança
ou adolescente.
Todavia, pode ser difícil para os cônjuges, a
separação, entretanto, pode ser ainda mais difícil para a criança, é importante
proteger a criança dos conflitos familiar, para não perderem vínculo. Ressalto
que caso seja comprovada situação em que os representantes legais estão
tentando induzir alienação parental ou qualquer outra atitude que impeça a
convivência da criança ou jovem com o genitor ou responsável, o juiz poderá
sancionar punições em decorrência da situação.
Com base na Lei de Alienação
Parental, Lei n.12.318/2010, o genitor alienador pode ser punido das seguintes
formas:
1. Primeiro seria advertir
e alertar sobre ás consequências e os riscos
2.Realizar acompanhamento com psicólogo, tanto a
criança como o genitor
3.Suspender ou restringir as visitas
4. Pode ser aplicado multa ao genitor alienador
5.Privação da autoridade parental
Assim sendo, a alienação
parental pode resultar em distúrbios mentais e comportamentais na criança ou no
adolescente, causados pela mãe, pai, avós ou responsável, para afastar a
criança ou adolescente de uma pessoa que faz parte do elo familiar.
