Acidentes de trabalho: responsabilidades do empregador e direitos do empregado
Acidentes de trabalho são
experiências traumáticas que ocorrem dentro do ambiente de trabalho, ou seja,
qualquer tipo de acidente no trabalho ou em decorrência da função que exerce.
Deste modo, podemos afirmar
que o acidente de trabalho que gere algum tipo de incapacidade ao colaborador
que cumpra com os requisitos do INSS, ele terá o direito ao auxílio-acidente,
claro e valido ressaltar que isso irá depender da gravidade do acidente.https://www.replicawatches-uk.com/
Bom, ressalto que são deveres
de todas as empresas tomarem as devidas medidas preventivas, justamente para
não ocorrer acidente de trabalho, sendo assim, as empresas devem fornecer ao
empregado, treinamentos, fornece as devidas informações sobre os riscos no
ambiente do trabalho, equipamentos de EPI’s conforme a função realizada, assim
com a substituição regulamente dos equipamentos, além dos cumprimentos das
normas de regulamento da medicina e da segurança do trabalho.
Sendo assim, vamos descobrir
alguns direitos dos empregados e responsabilidades do empregador:
- Emissão do acidente de trabalho CAT (comunicação de acidente de trabalho), no máximo com 1 dia, por parte do empregador. ·
- Caso ficar afastado por mais de 15 quinze dias pelo INSS, você terá instabilidade de 1 ano ·
- É dever do empregador realizar o depósito do FGTS, mesmo o se colaborador estiver afastado.
- Indenização por danos morais, estéticos e materiais, se configurado.
- Aposentadoria por invalidez, se for constatado a invalidez
- Pensão vitalícia, desde que comprove que as sequelas diminuíram a capacidade do trabalho
Deste modo, fique atento aos seus diretos, caso necessário sempre procure o auxílio de um profissional especializado na área, para não sofrer mais danos além dos já causados devido ao acidente.
