Repercussão da Instrução Normativa 971 de 13/11/09, da Receita Federal
A Receita Federal criou, recentemente, a Instrução Normativa (nº 1.453 de 24/02/14), através da qual, dentre outras providências, alterou o artigo 6º, inciso XXI, da Instrução Normativa n. 971 de 13/11/09, que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
…
XXI – o escrevente e o auxiliar contratados até 20 de novembro de 1994 por titular de serviços notariais e de registro, sem investidura estatutária ou de regime especial; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014)” (g.n.)
Deixou-se claro que os funcionários de serventia extrajudicial que ingressaram nas funções até 20/11/94, como estatutários, não estão vinculados ao regime de previdência federal. Portanto, permanecem submetidos ao Instituto de Previdência Estadual – IPSEMG.
O entendimento exposto na referida IN reforça a tese jurídica hoje por nós judicialmente sustentada em prol dos interesses dos nossos clientes, funcionários e titulares de serventias extrajudiciais. Logo, trata-se de um importante fundamento para as discussões em juízo que visam o reconhecimento do vínculo previdenciário junto ao IPSEMG e direito de aposentar pelo Estado de Minas Gerais.